Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021575
Data do Acordão:03/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:Era admissivel reclamação extrordinaria da liquidação do imposto de comercio e industria, nos termos do artigo 80 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por força do disposto no artigo 685 de Codigo Administrativo, mas do acto de decisão final, na via hierarquica, dessa reclamação so era admissivel recurso contencioso, conforme o artigo 88 daquele Codigo, quando ela tivesse por fundamento o previsto na alinea d) do artigo 85.
Nº Convencional:JSTA00018851
Nº do Documento:SA119860306021575
Data de Entrada:11/02/1984
Recorrente:ZAGOPE-EMP GERAL DE OBRAS PUBLICAS TERRESTRES E MARITIMAS SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1094
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART685 ART704 N2 ART710.
CPCI63 ART4 ART5 ART82 - ART84 ART85 A B C D E ART87 A B ART96.
CCI63 ART70 PAR3 ART94 ART102 PAR1.
L 1/79 DE 1979/01/02.
DL 98/84 DE 1984/03/04.