Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021575 |
| Data do Acordão: | 03/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Era admissivel reclamação extrordinaria da liquidação do imposto de comercio e industria, nos termos do artigo 80 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por força do disposto no artigo 685 de Codigo Administrativo, mas do acto de decisão final, na via hierarquica, dessa reclamação so era admissivel recurso contencioso, conforme o artigo 88 daquele Codigo, quando ela tivesse por fundamento o previsto na alinea d) do artigo 85. |
| Nº Convencional: | JSTA00018851 |
| Nº do Documento: | SA119860306021575 |
| Data de Entrada: | 11/02/1984 |
| Recorrente: | ZAGOPE-EMP GERAL DE OBRAS PUBLICAS TERRESTRES E MARITIMAS SARL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1094 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART685 ART704 N2 ART710. CPCI63 ART4 ART5 ART82 - ART84 ART85 A B C D E ART87 A B ART96. CCI63 ART70 PAR3 ART94 ART102 PAR1. L 1/79 DE 1979/01/02. DL 98/84 DE 1984/03/04. |