Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0717A/11 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Se o processo em que foi proferida a decisão que se pretende rever foi apreciado em vários graus de jurisdição, o recurso de revisão deve dirigir-se ao tribunal que, em primeiro lugar, decidiu no sentido da decisão final. Dirigido ao STA, com fundamentos que impliquem apreciação de matéria de facto, um pedido de revisão de uma decisão da 1ª instância, o Supremo deve declarar-se incompetente, em razão da hierarquia, para o conhecimento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00068778 |
| Nº do Documento: | SA2201406180717A |
| Data de Entrada: | 07/15/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISÃO |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | DECL INCOMPETENCIA |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART293 ART18. CPC13 ART696. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO VOLIV PAG547. CASTRO MENDES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS. |
| Aditamento: | |