Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045219
Data do Acordão:02/10/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Nos recursos contenciosos, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto aí impugnado e configurado como acto administrativo;
II - E não deve confundir-se com a representação em juízo por determinado órgão de pessoa colectiva.
III - Tendo o recorrente identificado como autor do acto recorrido, na petição inicial do recurso, um determinado agente administrativo e dirigido o recurso contra o respectivo serviço sub-regional de certo serviço público estadual dotado de personalidade e autonomia administrativa, por considerar ser tal serviço periférico a "entidade recorrida" e com interesse em contradizer verifica-se um caso de ilegitimidade passiva, determinante da rejeição do recurso contencioso, ex vi do art. 57 do RSTA, e não um caso de errada identificação do autor do acto recorrido subsumível no art. 40, n. 1, c) da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00053203
Nº do Documento:SA120000210045219
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:CERNACHE , DIOGO
Recorrido 1:SERVIÇO SUB-REGIONAL DE BRAGA DO CRSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DO TAC DO PORTO DE 1999/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART51 N1.
LPTA85 ART24 B ART6 N1 A.
RSTA57 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37798 DE 1996/02/13.
AC STA PROC40183 DE 1996/10/08.