Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045219 |
| Data do Acordão: | 02/10/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto aí impugnado e configurado como acto administrativo; II - E não deve confundir-se com a representação em juízo por determinado órgão de pessoa colectiva. III - Tendo o recorrente identificado como autor do acto recorrido, na petição inicial do recurso, um determinado agente administrativo e dirigido o recurso contra o respectivo serviço sub-regional de certo serviço público estadual dotado de personalidade e autonomia administrativa, por considerar ser tal serviço periférico a "entidade recorrida" e com interesse em contradizer verifica-se um caso de ilegitimidade passiva, determinante da rejeição do recurso contencioso, ex vi do art. 57 do RSTA, e não um caso de errada identificação do autor do acto recorrido subsumível no art. 40, n. 1, c) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053203 |
| Nº do Documento: | SA120000210045219 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | CERNACHE , DIOGO |
| Recorrido 1: | SERVIÇO SUB-REGIONAL DE BRAGA DO CRSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DO TAC DO PORTO DE 1999/03/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART51 N1. LPTA85 ART24 B ART6 N1 A. RSTA57 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37798 DE 1996/02/13. AC STA PROC40183 DE 1996/10/08. |