Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01692/21.2BELSB |
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Data do Acordão: | 05/02/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL DOCUMENTOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
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Sumário: | Não se justifica admitir revista se a questão fundamental versada nos autos que é a da violação das regras específicas do presente procedimento, por a proposta da Recorrente não ter dado cumprimento ao prescrito no art. 11º, nº 1 e 4 e Anexo VI do programa do concurso, tendo como consequência a exclusão da proposta, aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, ao entender que com a sua proposta a Recorrente devia juntar o DEUCP relativo à entidade terceira a que a Autora se propunha recorrer para assegurar o preenchimento dos requisitos de capacidade técnica. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32192 |
Nº do Documento: | SA12024050201692/21 |
Recorrente: | A..., LDA. |
Recorrido 1: | B..., SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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