Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01692/21.2BELSB |
| Data do Acordão: | 05/02/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL DOCUMENTOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se a questão fundamental versada nos autos que é a da violação das regras específicas do presente procedimento, por a proposta da Recorrente não ter dado cumprimento ao prescrito no art. 11º, nº 1 e 4 e Anexo VI do programa do concurso, tendo como consequência a exclusão da proposta, aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, ao entender que com a sua proposta a Recorrente devia juntar o DEUCP relativo à entidade terceira a que a Autora se propunha recorrer para assegurar o preenchimento dos requisitos de capacidade técnica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32192 |
| Nº do Documento: | SA12024050201692/21 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | B..., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |