Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014821
Data do Acordão:02/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:DESPACHO JUDICIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Sendo um despacho recorrido totalmente omisso quanto aos factos ou actos processuais em que assentou, impõe-se ordenar a baixa dos autos para indicação desses factos e ou actos, nos termos dos arts. 729, n. 3 e 730 do CPC, por isso que funcionando, no caso, a 2 Secção do STA, como Tribunal de Revista, não lhe cabe a pesquisa de tais factos ou actos processuais.
Nº Convencional:JSTA00036979
Nº do Documento:SA219930203014821
Data de Entrada:07/08/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EZEQUIEL VIEIRA DE CASTRO & COMP SUCRS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N2 ART729 N3.
CPTRIB91 ART2 F.
ETAF84 ART21 N4.