Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/09 |
| Data do Acordão: | 07/01/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL TERCEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor da Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, foi extinto, no contencioso tributário, o terceiro grau de jurisdição, que de acordo com o disposto no artigo 120.º do ETAF apenas afectou os processos instaurados a partir da sua entrada em vigor, o que ocorreu no dia 15 de Setembro de 1997, ex vi da Portaria n.º 398/97,de 18 de Junho, data em que o Tribunal Central Administrativo iniciou o seu funcionamento e foi instalado. II - Tendo o acórdão do TCA sob recurso conhecido de decisão proferida no TAF que teve por objecto uma oposição à execução fiscal deduzida a 12 de Agosto de 2006, -ou seja, proferido em segundo grau de jurisdição, é inadmissível o recurso para o STA em terceiro grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10655 |
| Nº do Documento: | SA2200907010148 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |