Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013/24.7BEVIS.SA1
Data do Acordão:06/24/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - A impugnação judicial do julgamento sumário do recurso efectuado pelo desembargador relator ao abrigo da faculdade que lhe é concedida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 652.º do CPC e pelo artigo 656.º do mesmo Código, faz-se mediante reclamação para a conferência, sendo que só do acórdão que recair sobre essa decisão se pode recorrer, como resulta do disposto nos n.ºs 3 a 5 do referido artigo 652.º do CPC.
II - Interposto recurso directamente da decisão sumária, deve o mesmo ser rejeitado (sendo inviável a convolação do recurso em reclamação para a conferência quando o requerimento de interposição do recurso foi apresentado quando estava já esgotado o prazo para reclamar para a conferência).
Nº Convencional:JSTA000P35736
Nº do Documento:SA220260624013/24
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: