Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/24.7BEVIS.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/24/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - A impugnação judicial do julgamento sumário do recurso efectuado pelo desembargador relator ao abrigo da faculdade que lhe é concedida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 652.º do CPC e pelo artigo 656.º do mesmo Código, faz-se mediante reclamação para a conferência, sendo que só do acórdão que recair sobre essa decisão se pode recorrer, como resulta do disposto nos n.ºs 3 a 5 do referido artigo 652.º do CPC. II - Interposto recurso directamente da decisão sumária, deve o mesmo ser rejeitado (sendo inviável a convolação do recurso em reclamação para a conferência quando o requerimento de interposição do recurso foi apresentado quando estava já esgotado o prazo para reclamar para a conferência). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35736 |
| Nº do Documento: | SA220260624013/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |