Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/03 |
| Data do Acordão: | 02/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ACTO CONSEQUENTE. |
| Sumário: | I - Os actos consequentes de actos anulados ou revogados são nulos, desde que não existam contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente (artº133-2-i) do CPA). II - Tal nulidade supõe a consolidação do acto anulado ou revogado na ordem jurídica. III - O acto de nomeação de um candidato, sendo um acto consequente do acto que homologou a lista classificativa final do concurso, é, porém, distinto deste, pelo que a nulidade do primeiro em consequência da anulação do segundo, embora opere ipso jure, exige um acto posterior que a reconheça e declare. IV - Não se verificando as situações referidas em II e III, os prejuízos alegados pelo candidato já nomeado e em exercício de funções, decorrentes de uma suposta revogação da sua nomeação, são meramente conjecturais e hipotéticos, não podendo fundamentar o pedido de suspensão de eficácia do acto que, em sede de recurso hierárquico, revogou o acto de homologação da lista classificativa que o graduara em 1º lugar, com vista à repetição de actos do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058864 |
| Nº do Documento: | SA1200302250327 |
| Data de Entrada: | 02/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24447 DE 1993/06/17.; AC STA PROC48167-A DE 2001/12/19.; AC STA PROC1345A/02 DE 2002/09/18.; AC STA PROC42225 DE 1997/05/28.; AC STA PROC1338/02 DE 2002/02/28.; AC STA PROC38674 DE 2001/03/14.; AC STA PROC41453 DE 1997/02/06. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG1218. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG241. AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG109. |
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