Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/03
Data do Acordão:02/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
ACTO CONSEQUENTE.
Sumário:I - Os actos consequentes de actos anulados ou revogados são nulos, desde que não existam contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente (artº133-2-i) do CPA).
II - Tal nulidade supõe a consolidação do acto anulado ou revogado na ordem jurídica.
III - O acto de nomeação de um candidato, sendo um acto consequente do acto que homologou a lista classificativa final do concurso, é, porém, distinto deste, pelo que a nulidade do primeiro em consequência da anulação do segundo, embora opere ipso jure, exige um acto posterior que a reconheça e declare.
IV - Não se verificando as situações referidas em II e III, os prejuízos alegados pelo candidato já nomeado e em exercício de funções, decorrentes de uma suposta revogação da sua nomeação, são meramente conjecturais e hipotéticos, não podendo fundamentar o pedido de suspensão de eficácia do acto que, em sede de recurso hierárquico, revogou o acto de homologação da lista classificativa que o graduara em 1º lugar, com vista à repetição de actos do concurso.
Nº Convencional:JSTA00058864
Nº do Documento:SA1200302250327
Data de Entrada:02/07/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24447 DE 1993/06/17.; AC STA PROC48167-A DE 2001/12/19.; AC STA PROC1345A/02 DE 2002/09/18.; AC STA PROC42225 DE 1997/05/28.; AC STA PROC1338/02 DE 2002/02/28.; AC STA PROC38674 DE 2001/03/14.; AC STA PROC41453 DE 1997/02/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG1218.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG241.
AROSO DE ALMEIDA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG109.
Aditamento: