Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019690
Data do Acordão:02/25/1986
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INCIDENCIA
LEI DO ORÇAMENTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
TAXA
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - O Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, não sofre de inconstitucionalidade, quer por não ter excedido o ambito da autorização legislativa ao abrigo da qual foi publicado, quer por a mesma não ter caducado.
II - A expressão "incidencia" constante da referida autorização esta utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos devidos aos organismos de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00002441
Nº do Documento:SAP19860225019690
Data de Entrada:04/18/1985
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-A/79 DE 1979/09/10.
CONST76 ART168 N3.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES DE LEI DO ORÇAMENTO IN HOMENAGEM AO PROFESSOR TEIXEIRA RIBEIRO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA VII PAG406.
Aditamento: