Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019690 |
| Data do Acordão: | 02/25/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA INCIDENCIA LEI DO ORÇAMENTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXONERAÇÃO DO GOVERNO DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA TAXA CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Sumário: | I - O Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, não sofre de inconstitucionalidade, quer por não ter excedido o ambito da autorização legislativa ao abrigo da qual foi publicado, quer por a mesma não ter caducado. II - A expressão "incidencia" constante da referida autorização esta utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos devidos aos organismos de coordenação economica. |
| Nº Convencional: | JSTA00002441 |
| Nº do Documento: | SAP19860225019690 |
| Data de Entrada: | 04/18/1985 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 142 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-A/79 DE 1979/09/10. CONST76 ART168 N3. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES DE LEI DO ORÇAMENTO IN HOMENAGEM AO PROFESSOR TEIXEIRA RIBEIRO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA VII PAG406. |
| Aditamento: | |