Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018912
Data do Acordão:04/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
PETIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - No seu contencioso administrativo, a legitimidade passiva, no que se refere ao autor do acto contenciosamente impugnado, resulta dos preceitos que impõem a menção, na petição do recurso, da autoridade que praticou o acto impugnado ( cf. os artigos 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 835 do Codigo Administrativo).
II - Apos a vigencia do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, a identificação do orgão recorrido passou ainda a assumir maior relevo, na medida em que a petição tem de ser apresentada perante aquele mesmo orgão a fim de se proferir, antes da remessa a Tribunal, despacho em que se revogue ou sustente, no todo ou em parte, o acto impugnado (artigo 2, n. 2).
III - Esta assim plenamente justificada a ilegitimidade passiva recorrente na falta ou deficiente na menção da autoridade recorrida, na petição de recurso.
IV - O recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva quando o recorrente, a quem e dado conhecer o orgão antes do acto recorrido, mantem o recurso dirigido a quem não e sujeito da relação de recurso.
Nº Convencional:JSTA00002871
Nº do Documento:SA119840412018912
Data de Entrada:05/06/1983
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2094
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 305/81.
RSTA57 ART55.
CADM40 ART835.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1.
DL 12/77 DE 1977/02/07 ART1 ART2 ART4.
PORT 431/76 DE 1976/07/20.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/12/13 IN AD N232 PAG501.