Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044216 |
| Data do Acordão: | 01/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. DIREITO COMUNITÁRIO. FUNDO SOCIAL EUROPEU. |
| Sumário: | Sendo as questões de direito comunitário discutidas num processo essencialmente as mesmas que foram formuladas em reenvio prejudicial suscitado num outro, não se justifica a emergência de um novo reenvio prejudicial, antes se devendo suspender a instância até à obtenção da decisão já solicitada ao Tribunal de Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00053211 |
| Nº do Documento: | SA120000126044216 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | DIRGER DO DAFSE |
| Recorrido 1: | PARTEX SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - FUNDO SOCIAL EUROPEU. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART177. REG DE PROCESSO NO TRIJ ART104 N3. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC283/81 DE 1982/10/06. |
| Aditamento: | |