Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044216
Data do Acordão:01/26/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
DIREITO COMUNITÁRIO.
FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:Sendo as questões de direito comunitário discutidas num processo essencialmente as mesmas que foram formuladas em reenvio prejudicial suscitado num outro, não se justifica a emergência de um novo reenvio prejudicial, antes se devendo suspender a instância até à obtenção da decisão já solicitada ao Tribunal de Justiça.
Nº Convencional:JSTA00053211
Nº do Documento:SA120000126044216
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:DIRGER DO DAFSE
Recorrido 1:PARTEX SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.
REG DE PROCESSO NO TRIJ ART104 N3.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC283/81 DE 1982/10/06.
Aditamento: