Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004454
Data do Acordão:06/24/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO
ALVARÁ
LICENCIAMENTO
Sumário:A possibilidade de uma futura transgressão não pode ser havida como transgressão nem determinar o cancelamento do processo de licenciamento de uma indústria caseira e familiar autónoma.
Mesmo que transgressão houvesse, não seria legal aquela penalidade, em vista do disposto no artigo
7 e parágrafo único do Decreto n. 36279.
Nº Convencional:JSTA00026659
Nº do Documento:SA119550624004454
Recorrente:CARDOSO , MARIA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART7.
D 36279 DE 1947/05/15 ART7 PARÚNICO.