Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013864
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
FUNDO DE DESEMPREGO
IMPOSTO
Sumário:I - O privilégio imobiliário concedido à contribuição predial abrange apenas o ano da data da penhora e os dois anos anteriores.
II - Os créditos referentes a quotização para o Fundo de Desemprego somente fruem de privilégio mobiliário geral como os restantes impostos referidos no art. 736 do Código Civil, não podendo ser graduados se os bens vendidos forem imóveis.
Nº Convencional:JSTA00044628
Nº do Documento:SA219960214013864
Data de Entrada:12/11/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES - FORMOSINHO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART736 N1 ART744.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7.