Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018445
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
DOMICÍLIO FISCAL
Sumário:I - Constitui fundamento de oposição à execução fiscal, enquadrável na al. h) do art. 286/1 do Código de Processo Tributário, a falta de notificação de liquidação adicional do imposto profissional.
II - Tem-se por regularmente efectuada a notificação por carta registada com aviso de recepção, quando a mesma tenha sido devolvida só porque o contribuinte altera o seu domicílio, sem que tenha, oportunamente, cumprido o dever de actualizar, nos termos da lei que introduzuiu o número fiscal - art. 8/2 do
DL 463/79, de 30.11, na redacção do DL 266/91, de 6.8.
Nº Convencional:JSTA00041625
Nº do Documento:SA219950405018445
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:BANDEIRA , AGOSTINHO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART3 N2 ART65 N4 ART70 N1 N2 ART286 N1 H.
CIP62 ART35 PARÚNICO ART36 ART41.
DL 463/79 DE 1979/11/30 NA REDACÇÃO DO DL 266/91 DE 1991/08/06 ART8 N2.
CPC67 ART254 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG594.