Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005566
Data do Acordão:01/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PESSOAL DOS CTT
PROCESSO DISCIPLINAR
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo tem competência para conhecer, em recurso de decisão proferida em processo disciplinar, da existência material das infracções previstas nos ns. 7 e 8, parágrafo 3, do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal Menor dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Nº Convencional:JSTA00025267
Nº do Documento:SA119600122005566
Recorrente:AFONSO , ERNESTO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1959/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL MENOR DOS CTT ART23 N5 N7 N8 PAR1 PAR3 ART33.