Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01327/13 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO EXCEPÇÃO DILATÓRIA CONHECIMENTO DE MÉRITO |
| Sumário: | I - O erro na forma de processo, constitui excepção dilatória que determinará a anulação de todo o processo, e a absolvição do réu da instância, nos casos em que a própria petição inicial não possa ser aproveitada para a forma de processo adequada, em conformidade com o disposto nos artºs. 199º, nº 1; 288º, nº 1, al. b); 493º, nº 2, e 494º, al. b), todos do Código de Processo Civil, ex vi do artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário. II - Sendo inviável a conversão do processo de impugnação em processo de oposição, estamos perante uma excepção dilatória que obsta a que o Tribunal conheça do mérito da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17650 |
| Nº do Documento: | SA22014061801327 |
| Data de Entrada: | 07/26/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |