Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26126A
Data do Acordão:07/21/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CAUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Estando em causa o pagamento de uma quantia e tendo sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não se exige o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para que a suspensão da eficacia do respectivo acto administrativo seja decretada.
Nº Convencional:JSTA00029203
Nº do Documento:SA11988072126126A
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4118
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1988/04/08.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A N2.
CPCI63 ART160 PAR1 ART170.