Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26126A |
| Data do Acordão: | 07/21/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA CAUÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Estando em causa o pagamento de uma quantia e tendo sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não se exige o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para que a suspensão da eficacia do respectivo acto administrativo seja decretada. |
| Nº Convencional: | JSTA00029203 |
| Nº do Documento: | SA11988072126126A |
| Data de Entrada: | 06/21/1988 |
| Recorrente: | RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4118 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1988/04/08. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A N2. CPCI63 ART160 PAR1 ART170. |