Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021522 |
| Data do Acordão: | 02/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PROCESSO DISCIPLINAR MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI PRATICA ADMINISTRATIVA ARTIGOS DE ACUSAÇÃO SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR |
| Sumário: | I - Averiguado que não competia legalmente a um funcionario do serviço de acção social elaborar os balancetes mensais, padece do vicio de violação da lei, por erro nos pressupostos, o acto que o puniu por se ter atrasado na elaboração desses mapas. II - O mesmo acto padece ainda de vicio de violação da lei por ter considerado o recorrente responsavel por erros verificados nos mapas resumos trimestrais, quando a prova recolhida mostra que a elaboração desses mapas estava a cargo de outro funcionario. III - Não assume dignidade que revele negligencia ou ma compreensão dos deveres funcionais o facto de o recorrente ter errado um mapa cuja elaboração estava a seu cargo. IV - Não constitui infracção disciplinar o facto de o recorrente não ter respeitado uma praxe administrativa que se diz existir. V - Não se mostra deficientemente formulado um artigo da acusação deduzida em processo disciplinar que se limita a reproduzir uma frase que o arguido escreveu. |
| Nº Convencional: | JSTA00018719 |
| Nº do Documento: | SA119860204021522 |
| Data de Entrada: | 10/19/1984 |
| Recorrente: | SANTOS , HELDER |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 435 |
| Referência Publicação 1: | AD N304 ANOXXVI PAG463 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/06/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF79 ART20 ART21 N1 ART24 N2 A. PORT 450/82 DE 1982/04/30 ART4 N2. |