Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021522
Data do Acordão:02/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
PRATICA ADMINISTRATIVA
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Sumário:I - Averiguado que não competia legalmente a um funcionario do serviço de acção social elaborar os balancetes mensais, padece do vicio de violação da lei, por erro nos pressupostos, o acto que o puniu por se ter atrasado na elaboração desses mapas.
II - O mesmo acto padece ainda de vicio de violação da lei por ter considerado o recorrente responsavel por erros verificados nos mapas resumos trimestrais, quando a prova recolhida mostra que a elaboração desses mapas estava a cargo de outro funcionario.
III - Não assume dignidade que revele negligencia ou ma compreensão dos deveres funcionais o facto de o recorrente ter errado um mapa cuja elaboração estava a seu cargo.
IV - Não constitui infracção disciplinar o facto de o recorrente não ter respeitado uma praxe administrativa que se diz existir.
V - Não se mostra deficientemente formulado um artigo da acusação deduzida em processo disciplinar que se limita a reproduzir uma frase que o arguido escreveu.
Nº Convencional:JSTA00018719
Nº do Documento:SA119860204021522
Data de Entrada:10/19/1984
Recorrente:SANTOS , HELDER
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:435
Referência Publicação 1:AD N304 ANOXXVI PAG463
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/06/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF79 ART20 ART21 N1 ART24 N2 A.
PORT 450/82 DE 1982/04/30 ART4 N2.