Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010902
Data do Acordão:02/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - E sempre exigivel, conforme o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia para se decidir do pedido de isenção de direitos e sobretaxa.
II - Um parecer deve indicar os motivos concretos de deferimento ou indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00009727
Nº do Documento:SA119790222010902
Data de Entrada:08/10/1977
Recorrente:FINJA-SOC INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:329
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.