Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023568 |
| Data do Acordão: | 03/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A norma da alínea e) do § 2 do art. 1º do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 98/88, de 22 de Março não enferma de inconstitucionalidade formal. II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça. III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00053444 |
| Nº do Documento: | SA220000309023568 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR2 E ART6 PAR3 ART25 ART36. CONST82 ART2 ART13 ART18 ART62 N1 ART106 N2 ART107 N1 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N497/97 IN DR IIS DE 1997/10/10. |
| Aditamento: | |