Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0476/06
Data do Acordão:06/05/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONCURSO
INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
FICHA DE CANDIDATO
MODELO ESTANDARDIZADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os actos de conteúdo classificativo ou valorativo deverão considerar-se como devida e suficientemente fundamentados - fundamentação "per relationem" ou "per remissionem" - desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo administrativo, os elementos, parâmetros ou critérios, com base nos quais se procedeu a ponderação determinante do resultado concreto a que se chegou.
II - Assim, engloba já a fundamentação do acto o preenchimento pelo júri da ficha de candidato a concurso para instalação de uma farmácia ao abrigo da Portª 936-A/99, de 22 de Outubro, de modelo estandardizado, na qual se mencionam os factores de apreciação enunciados no nº 1 do art. 10º daquela Portaria, com a respectiva pontuação e caracterização do estabelecimento farmacêutico em que os candidatos exerciam as respectivas funções.
Nº Convencional:JSTA00064262
Nº do Documento:SA1200706050476
Data de Entrada:05/12/2006
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CONST97 ART268.
CPA91 ART124 ART125.
PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34024 DE 1996/03/26.; AC STA PROC31953 DE 1997/01/29.; AC STA PROC2083/03 DE 2006/04/26.
Aditamento: