Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037372
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - Posta no recurso jurisdicional uma questão sobre a matéria de facto, incumbe à 1. Secção do S.T.A. dela conhecer e reformular o elenco factual.
II - Se a matéria de facto assim reformulada impuser o conhecimento de vício do acto impugnado sobre que o tribunal "a quo" se não tenha pronunciado, com relevo para a decisão da causa, quando não se verifiquem as hipóteses dos arts. 715 e 753-1 do Cód. Proc. Civil, deverá, para seu prosseguimento com prolação de nova sentença, voltar o processo àquele tribunal, revogada a sentença recorrida, para não se privarem as partes de uma instância de recurso.
Nº Convencional:JSTA00043240
Nº do Documento:SA119950426037372
Data de Entrada:04/06/1995
Recorrente:PAIVA , CARLOS
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
CONST89 ART18 N2 N3 ART41 N6 ART276.
CPC67 ART715 ART753 N1.