Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037372 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | I - Posta no recurso jurisdicional uma questão sobre a matéria de facto, incumbe à 1. Secção do S.T.A. dela conhecer e reformular o elenco factual. II - Se a matéria de facto assim reformulada impuser o conhecimento de vício do acto impugnado sobre que o tribunal "a quo" se não tenha pronunciado, com relevo para a decisão da causa, quando não se verifiquem as hipóteses dos arts. 715 e 753-1 do Cód. Proc. Civil, deverá, para seu prosseguimento com prolação de nova sentença, voltar o processo àquele tribunal, revogada a sentença recorrida, para não se privarem as partes de uma instância de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00043240 |
| Nº do Documento: | SA119950426037372 |
| Data de Entrada: | 04/06/1995 |
| Recorrente: | PAIVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D. CONST89 ART18 N2 N3 ART41 N6 ART276. CPC67 ART715 ART753 N1. |