Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015083 |
| Data do Acordão: | 11/25/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DUPLICAÇÃO DE COLECTA FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | Ha duplicação de colecta, fundamento de reclamação contenciosa, quando, tendo sido fixado em 1959 determinado rendimento relativo a esse ano e aos anos de 1958 e 1957 e paga a correspondente contribuição industrial, se fixam mais tarde, pela mesma actividade, novos rendimentos para cada um desses anos e se liquida ao mesmo contribuinte nova colecta relativa aos anos de 1957 e 1958. |
| Nº Convencional: | JSTA00023639 |
| Nº do Documento: | SA219641125015083 |
| Data de Entrada: | 06/17/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 43 |
| Referência Publicação 1: | AD N37 ANOIV PAG74 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 16733 DE 1929/04/13 ART59 N4. L 533 DE 1916/05/17 ARTUNICO N3. CPCI63 ART85 PARUNICO. |