Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015083
Data do Acordão:11/25/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTARIO
Sumário:Ha duplicação de colecta, fundamento de reclamação contenciosa, quando, tendo sido fixado em 1959 determinado rendimento relativo a esse ano e aos anos de 1958 e 1957 e paga a correspondente contribuição industrial, se fixam mais tarde, pela mesma actividade, novos rendimentos para cada um desses anos e se liquida ao mesmo contribuinte nova colecta relativa aos anos de 1957 e 1958.
Nº Convencional:JSTA00023639
Nº do Documento:SA219641125015083
Data de Entrada:06/17/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:43
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG74
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART59 N4.
L 533 DE 1916/05/17 ARTUNICO N3.
CPCI63 ART85 PARUNICO.