Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/25.2BALSB |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL REGIME JURÍDICO ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT). II - Não há que tomar conhecimento do mérito do recurso se não pode considerar-se que o sentido divergente das decisões em confronto resulta de uma qualquer divergência na interpretação da lei na resposta a uma mesma questão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33798 |
| Nº do Documento: | SAP20250528034/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | DIREÇÃO GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |