Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018605 |
| Data do Acordão: | 06/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | DERRAMA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | As derramas que os municípios podiam lançar sobre a colecta de contribuição predial ou industrial liquidada, nos termos do n. 1 do art. 5 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, na sua redacção inicial, era devida ao município da área da repartição de finanças onde se efectuasse a liquidação e não da área onde os rendimentos eram gerados. |
| Nº Convencional: | JSTA00042449 |
| Nº do Documento: | SA219950628018605 |
| Data de Entrada: | 09/28/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FAIART-FABRICA DE LOUÇAS REGIONAIS PORTUGUESAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA DE 1994/05/11 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART5 N1. L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART5 N1. L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 37/93 DE 1993/02/13 ART5 N1 N2N3. |