Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018605
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:DERRAMA
LIQUIDAÇÃO
Sumário:As derramas que os municípios podiam lançar sobre a colecta de contribuição predial ou industrial liquidada, nos termos do n. 1 do art. 5 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, na sua redacção inicial, era devida ao município da área da repartição de finanças onde se efectuasse a liquidação e não da área onde os rendimentos eram gerados.
Nº Convencional:JSTA00042449
Nº do Documento:SA219950628018605
Data de Entrada:09/28/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FAIART-FABRICA DE LOUÇAS REGIONAIS PORTUGUESAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA DE 1994/05/11 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART5 N1.
L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART5 N1.
L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 37/93 DE 1993/02/13 ART5 N1 N2N3.