Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0366/14
Data do Acordão:04/09/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:INTERESSE EM AGIR
RECLAMAÇÃO
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
INSOLVÊNCIA
Sumário:I – Da articulação do disposto nos arts. 103º da LGT com os arts. 9º e 152º e ss. do CPPT, resulta um conceito amplo de legitimidade para o processo de execução fiscal (tanto que o art. 276º do CPPT atribui legitimidade quer ao executado quer a terceiros para reclamarem para o juiz das decisões do órgão de execução fiscal que afectem os seus direitos e interesses legítimos).
II – O interesse em agir [com referência a uma reclamação, apresentada nos termos do art. 276º do CPPT, pelo executado revertido, contra o acto praticado pelo OEF que lhe indefere o pedido de dispensa de prestação de garantia com vista a suspender uma execução fiscal] não fica afastado pelo facto de os termos da execução estarem suspensos por força da remessa para apensação ao processo de insolvência, nem por na decisão de reversão (nos termos dos arts. 23° nºs. 2, 3 e 7 e 24°, da LGT) se referir haver lugar à suspensão da execução “até à excussão dos bens da devedora principal, sem prejuízo da possibilidade de adopção das medidas cautelares adequadas nos termos da lei”. Menos, ainda, se a declaração de insolvência do revertido não implica, só por si, a suspensão da execução da dívida, visto ser posterior àquela declaração (nº 6 do art. 180º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00068657
Nº do Documento:SA2201404090366
Data de Entrada:03/24/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 ART280 N1 ART9 ART152 ART276 ART180 N5 N6 ART181 N2.
LGT98 ART23 N2 N3 N7 ART24 ART103.
CIRC04 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0137/11 DE 2011/03/02; AC STA PROC01229/09 DE 2010/05/12
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG78/82.
ANSELMO DE CASTRO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VOLII PAG253.
LEBRE DE FREITAS - INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL 1996 PAG27.
JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIII 6ED PAG323-324.
Aditamento: