Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006149
Data do Acordão:07/13/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REABERTURA DE OFICINA
AUTORIZAÇÃO PREVIA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
PREGO
Sumário:I - Esta sujeita a autorização previa do Ministro da Economia a reabertura de oficina de fabrico manual de pregos que tenha suspendido a sua laboração por periodo superior a dois anos.
II - Constitui poder discricionario a concessão de tal autorização, pelo que o indeferimento so pode ser atacado, arguindo-se o vicio de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00024730
Nº do Documento:SA119620713006149
Data de Entrada:06/20/1961
Recorrente:MAIA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:57
Referência Publicação 1:AD N11 ANOI PAG1394
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART26 ART27.
L 2052 DE 1952/03/11 BII A.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.