Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040/14 |
| Data do Acordão: | 02/13/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CONCURSO PÚBLICO ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO DE CONCORRENTE PROCURAÇÃO PODERES REPRESENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Justifica-se a admissão do recurso ao abrigo do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA para apreciar questão relativa à interpretação do regime do CCP, no que toca aos requisitos de procuração habilitante apresentada pelo representante do concorrente excluído, à luz da regulamentação da submissão das candidaturas através de plataformas electrónicas de contratação pública. II - Trata-se de questão controversa que suscita dificuldade superior ao comum, com potencialidade de expansão da controvérsia que claramente extravasa do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17071 |
| Nº do Documento: | SA120140213040 |
| Data de Entrada: | 01/16/2014 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DA AGUIAR DA BEIRA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |