Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0640/17.9BEALM |
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Data do Acordão: | 04/29/2025 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
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Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
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Sumário: | I - Sem prejuízo das similitudes de ambos os casos em confronto, no mais os diversos circunstancialismos de facto e as diferentes ilações daí retiradas impuseram soluções jurídicas díspares nos acórdãos recorrido e fundamento, sem que de tal se possa retirar qualquer oposição com relevo para os efeitos que aqui nos ocupam. II - No caso, não se verificam os pressupostos para passar ao conhecimento do mérito do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade da relatora) |
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Nº Convencional: | JSTA000P33650 |
Nº do Documento: | SAP202504290640/17 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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