Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0640/17.9BEALM |
| Data do Acordão: | 04/29/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Sem prejuízo das similitudes de ambos os casos em confronto, no mais os diversos circunstancialismos de facto e as diferentes ilações daí retiradas impuseram soluções jurídicas díspares nos acórdãos recorrido e fundamento, sem que de tal se possa retirar qualquer oposição com relevo para os efeitos que aqui nos ocupam. II - No caso, não se verificam os pressupostos para passar ao conhecimento do mérito do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade da relatora) |
| Nº Convencional: | JSTA000P33650 |
| Nº do Documento: | SAP202504290640/17 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |