Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/23.1BELSB |
| Data do Acordão: | 01/09/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do número 4 do artigo 615.º do CPC as nulidades só podem ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitir recurso ordinário. II - Embora se admita que certas nulidades possam ser arguidas autonomamente, quando as mesmas não estejam a coberto da decisão judicial recorrida, da sua arguição não pode resultar uma interrupção do prazo de interposição do respetivo recurso, quando o mesmo tenha lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33069 |
| Nº do Documento: | SA120250109071/23 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | IHRU – INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILIAÇÃO URBANA, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |