Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:071/23.1BELSB
Data do Acordão:01/09/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - Nos termos do número 4 do artigo 615.º do CPC as nulidades só podem ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitir recurso ordinário.
II - Embora se admita que certas nulidades possam ser arguidas autonomamente, quando as mesmas não estejam a coberto da decisão judicial recorrida, da sua arguição não pode resultar uma interrupção do prazo de interposição do respetivo recurso, quando o mesmo tenha lugar.
Nº Convencional:JSTA000P33069
Nº do Documento:SA120250109071/23
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:IHRU – INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILIAÇÃO URBANA, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: