Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036/22.0BALSB |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - O processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não é a via normal de reação a utilizar em situações de lesão ou ameaça de lesão de direitos, liberdades e garantias, só podendo aquele meio ser utilizado quando o mesmo se revele indispensável para prevenir ou reprimir uma ameaça iminente dos referidos direitos. II - Quando o uso daquele meio processual não se revele indispensável, o artigo 110.º-A do CPTA não impõe a convolação do processo numa providência cautelar, nomeadamente se não for demonstrada a urgência da tutela requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00071428 |
| Nº do Documento: | SA120220407036/22 |
| Data de Entrada: | 03/02/2022 |
| Recorrente: | A.......... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias |
| Objecto: | Despacho de indeferimento liminar |
| Decisão: | Nega provimento à reclamação |
| Área Temática 1: | INTIMAÇÃO |
| Área Temática 2: | INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Legislação Nacional: | ARTS. 110.º e 110.º-A, CPTA |
| Aditamento: | |