Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036/22.0BALSB
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - O processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não é a via normal de reação a utilizar em situações de lesão ou ameaça de lesão de direitos, liberdades e garantias, só podendo aquele meio ser utilizado quando o mesmo se revele indispensável para prevenir ou reprimir uma ameaça iminente dos referidos direitos.
II - Quando o uso daquele meio processual não se revele indispensável, o artigo 110.º-A do CPTA não impõe a convolação do processo numa providência cautelar, nomeadamente se não for demonstrada a urgência da tutela requerida.
Nº Convencional:JSTA00071428
Nº do Documento:SA120220407036/22
Data de Entrada:03/02/2022
Recorrente:A.......... E OUTROS
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias
Objecto:Despacho de indeferimento liminar
Decisão:Nega provimento à reclamação
Área Temática 1:INTIMAÇÃO
Área Temática 2:INDEFERIMENTO LIMINAR
Legislação Nacional:ARTS. 110.º e 110.º-A, CPTA
Aditamento: