Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005919 |
| Data do Acordão: | 04/28/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO CONVENIENCIA DE SERVIÇO REGENTE ESCOLAR |
| Sumário: | I - E nulo, por ofensivo do principio segundo o qual ninguem pode ser punido sem ser previamente ouvido sobre a materia da acusação, o despacho que, sem organização de processo regular para o apuramento das faltas imputadas, exonera uma regente de postos escolares. II - A conveniencia de serviço e providencia destinada a assegurar a possibilidade de, a todo o momento, se ocorrer a satisfação das multiplas exigencias da realização do interesse publico, e não meio para punição de faltas disciplinares. |
| Nº Convencional: | JSTA00024982 |
| Nº do Documento: | SA119610428005919 |
| Recorrente: | POEIRAS , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1960/05/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/01/25 IN COL OF PAG40. AC STA DE 1957/02/01 IN COL OF PAG54. AC STA DE 1942/07/17 IN COL OF PAG495. AC STA DE 1944/02/11 IN COL OF PAG86. AC STA DE 1948/03/19 IN COL OF PAG202. AC STA DE 1949/04/01 IN COL OF PAG167. AC STA DE 1956/05/18 IN COL OF PAG415. |