Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005919
Data do Acordão:04/28/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
REGENTE ESCOLAR
Sumário:I - E nulo, por ofensivo do principio segundo o qual ninguem pode ser punido sem ser previamente ouvido sobre a materia da acusação, o despacho que, sem organização de processo regular para o apuramento das faltas imputadas, exonera uma regente de postos escolares.
II - A conveniencia de serviço e providencia destinada a assegurar a possibilidade de, a todo o momento, se ocorrer a satisfação das multiplas exigencias da realização do interesse publico, e não meio para punição de faltas disciplinares.
Nº Convencional:JSTA00024982
Nº do Documento:SA119610428005919
Recorrente:POEIRAS , DOMINGOS
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1960/05/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/01/25 IN COL OF PAG40.
AC STA DE 1957/02/01 IN COL OF PAG54.
AC STA DE 1942/07/17 IN COL OF PAG495.
AC STA DE 1944/02/11 IN COL OF PAG86.
AC STA DE 1948/03/19 IN COL OF PAG202.
AC STA DE 1949/04/01 IN COL OF PAG167.
AC STA DE 1956/05/18 IN COL OF PAG415.