Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035369 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE EDIFÍCIO AGLOMERADO URBANO |
| Sumário: | I - Estão sujeitas a autorização do Parque Natural da Serra da Estrela as construções de edifícios na área daquele, sendo nulas as licenças municipais ou outras concedidas sem tal autorização - D.L. 557/76 de 16-7, art. 2, 5 - a), 8 - 1 - a) e 9 - 2. II - O regime referido em I diz respeito ao território do parque fora do perímetro urbano das povoações existentes - art. 2 - 1 do D. L. 167/79 de 4-6. III - O aglomerado urbano termina onde acaba o arruamento, com as especificações em metros constantes do art. 5 do D. L. 400/84 de 31-12 ( os factos ocorreram em Junho de 1987). IV - Em princípio, as estradas nacionais não fazem parte do "arruamento" a que se refere aquele artigo 5. |
| Nº Convencional: | JSTA00040901 |
| Nº do Documento: | SA119941130035369 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE SEIA - VENTURA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 557/76 DE 1976/07/16 ART2 ART5 ART8 N1 A ART9 N2. DL 167/79 DE 1979/06/04 ART2 N1. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART5. |