Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008168 |
| Data do Acordão: | 02/11/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS CONTRATO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Não se tratando de contrato incluido na enumeração taxativa do artigo 815, paragrafo 2, do Codigo Administrativo e estando em causa deliberação camararia proferida ao abrigo de vinculo juridico existente, deve sustar-se a apreciação do recurso para a Auditoria, remetendo-se as partes para os tribunais competentes. II - So depois de proferida a decisão pelos referidos tribunais sera possivel apreciar a validade da deliberação camararia na Auditoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00016810 |
| Nº do Documento: | SA119710211008168 |
| Data de Entrada: | 04/13/1970 |
| Recorrente: | ALFREDO REBELO & FILHO LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 143 |
| Referência Publicação 1: | AD N113 ANOX PAG667 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR2 ART816. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/03/07 IN AD N90 PAG862. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG520 VII PAG1228. |