Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032351 |
| Data do Acordão: | 03/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONTRASTARIA TAXA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | A via indemnizatória só resulta afastada pela 2 parte do art. 7, do DL n. 48051, de 21/11/67 em relação àqueles danos para cuja produção a conduta do lesado tenha de forma causal e culposa concorrido através da não impugnação dos respectivos actos geradores ( ou pelo uso negligente do correspondente meio processual ). |
| Nº Convencional: | JSTA00040468 |
| Nº do Documento: | SA119940315032351 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | PRATOURO PORTUGUESA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS OURIVESARIA LDA |
| Recorrido 1: | IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 391/79 DE 1979/09/20 ART50 N7. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CCIV66 ART473 N1. |