Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025251
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
IDENTIDADE DE OBJECTO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:Um acto administrativo e confirmativo de outro, uma mera repetição de um que o precedeu, um nihil novum em relação a um anterior, quando um orgão da Administração, em face de certo pedido formulado por um administrado, com base numa certa causa de pedir, decide, sem qualquer alteração ou modificação no mesmo sentido em que ele, um seu delegado ou um seu subordinado, decidira pedido igual, formulado com base na mesma causa petendi, pelo mesmo administrado ou por pessoa a quem ele sucedera na titularidade do direito que invoca e pretende fazer valer.
Nº Convencional:JSTA00027886
Nº do Documento:SA119880927025251
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4411
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838.
LPTA85 ART25 N1 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG22.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINITRATIVO VIII PAG152.