Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015483
Data do Acordão:05/17/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - No caso de nas deliberações das comissões a que se referem os artigos 68 e 71 do Codigo da Contribuição Industrial ter havido preterição de formalidades legais, poderão os contribuintes recorrer para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos e das decisões deste Tribunal para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - Verifica-se essa preterição sempre que das deliberações não constem as razões de facto ou de direito que as determinaram.
Nº Convencional:JSTA00019635
Nº do Documento:SA219670517015483
Data de Entrada:06/14/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRANCAL JUNIOR & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:36
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1310
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART78 PAR3 ART79 PAR1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG24.