Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015483 |
| Data do Acordão: | 05/17/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - No caso de nas deliberações das comissões a que se referem os artigos 68 e 71 do Codigo da Contribuição Industrial ter havido preterição de formalidades legais, poderão os contribuintes recorrer para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos e das decisões deste Tribunal para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Verifica-se essa preterição sempre que das deliberações não constem as razões de facto ou de direito que as determinaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00019635 |
| Nº do Documento: | SA219670517015483 |
| Data de Entrada: | 06/14/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BRANCAL JUNIOR & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 36 |
| Referência Publicação 1: | AD N68-69 ANOVI PAG1310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART78 PAR3 ART79 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG24. |