Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026382
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EMBRIAGUEZ
Sumário:Não infringe o dever 22 do artigo 5 do Regulamento Disciplinar da PSP ( não se embriagar e conservar-se pronto para o serviço, etc. ) o arguido que apenas se negou a ser submetido ao teste alcoolemico.
Nº Convencional:JSTA00028372
Nº do Documento:SA119890704026382
Data de Entrada:09/29/1988
Recorrente:MOREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4644
Privacidade:01
Meio Processual:DIR CONT.
Objecto:DESP MINAI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 E.
LPTA85 ART28 N1 A.
REG DISCIPLINAR DA PSP ART58 N1 N4 N5.