Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024169
Data do Acordão:03/04/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO PUBLICITARIO
PREMIO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ACTO PREPARATORIO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
FUNDAMENTAÇÃO
TIPO LEGAL DE ACTO
Sumário:I - Os actos administrativos devem apresentar-se formalmente como disposições conclusivas logicas de premissas correctamente desenvolvidas e permitir atraves da exposição sucinta dos factos e das regras juridicas em que se fundam que os seus destinatarios concretos, pressupostos cidadãos diligentes e cumpridores da lei, a reconstituição do itinerario cognoscitivo e valorativo percorrido pela entidade decidente.
II - A lei exige fundamentação expressa, mas ha que entender a exigencia legal em termos habeis, dadas a funcionalidade do instituto e os objectivos que prossegue. Assim basta a uma suficiente fundamentação de direito a possibilidade de referenciação inequivoca do acto a um quadro normativo determinado.
Nº Convencional:JSTA00023285
Nº do Documento:SA119870304024169
Data de Entrada:07/28/1986
Recorrente:EMP PUBLICA DOS JORNAIS NOTICIAS E CAPITAL EP
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE ARRUDA DOS VINHOS E OUTROS
Recorrido 2:GOVERNO CIVIL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1095
Referência Publicação 1:BMJ N365 PAG426
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 PAR1 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
CONST82 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.
Aditamento:I - A autorização solicitada nos termos do disposto no artigo 43 par. 4 do Decreto-Lei n. 48912 de 69-03-18 para levar a efeito um concurso publicitario com a entrega de premios, e uma tipica autorização administrativa submetida a clausulas particulares, clausulas essas que se tornam vinculantes para o particular autorizado.
II - E preparatorio o acto que apenas tem como conteudo util dar como estabelecido que não havia sido feita a prova da entrega dos premios e ordenar o prosseguimento da instrução do procedimento por forma a permitir a tomada da decisão final.
III - Para que se possa estabelecer uma relação de confirmatividade e necessario que o acto anterior seja definitivo e executorio.