Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036888
Data do Acordão:02/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:OBRAS DE REPARAÇÃO
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETÁRIO
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
Sumário:I - Não é de decretar a suspensão da eficácia de despacho de vereador de uma câmara municipal que, na sequência de incêndio que danificou o telhado de imóvel arrendado, determinou a intimação das proprietárias do prédio para, no prazo de dez dias, iniciarem as obras de reconstrução total da cobertura do edifício em causa, incluindo reparação de todos os tectos danificados e revisão das respectivas instalações eléctricas, sob pena de a câmara proceder
à execução dessas obras, a expensas das proprietárias.
II - Com efeito, o custo da execução dessas obras, incluindo os respectivos projectos, bem como os eventuais encargos financeiros que as recorrentes teriam de suportar para as levar a cabo, são de fácil e preciso cálculo pecuniário, coincidindo com os pagamentos que elas terão de fazer aos executantes desses trabalhos e com os juros do empréstimo bancário a que, segundo alegam, teriam de recorrer.
III - Sendo esses eventuais prejuízos facilmente determináveis em termos pecuniários, não podem os mesmos ser considerados de "difícil reparação", pelo que não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00041273
Nº do Documento:SA119950209036888
Data de Entrada:01/24/1995
Recorrente:SOUSA , ROSA E OUTRO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS MUNICIPAIS E HABITAÇÃO DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 I.
Aditamento: