Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035211
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CIDADÃO ESTRANGEIRO
DIREITO À HABITAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A suspensão de eficácia dos actos administrativos por via judicial não assume, nem ao nível do implícito, natureza de garantia constitucional.
II - O princípio consagrado no art. 15, n. 1, da Constituição, só tem aplicação se o estrangeiro residir ou se encontrar no País e não quando o mesmo resida no estrangeiro (França).
Nº Convencional:JSTA00041455
Nº do Documento:SA119940712035211
Data de Entrada:06/12/1994
Recorrente:PICASSO , CLAUDE
Recorrido 1:DIRECTOR DO PARQUE NAC DA RIA FORMOSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CONST89 ART15 N1 ART65 N1 ART207 ART268 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC N187/88 DE 1988/08/17 IN DR 2S DE 1988/09/05.; AC TC N450/91 DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG71.
Aditamento:A norma da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA não viola qualquer norma constitucional, nomeadamente os dos art.
20 n. 1 e 268 da Constituição.