Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035211 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CIDADÃO ESTRANGEIRO DIREITO À HABITAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia dos actos administrativos por via judicial não assume, nem ao nível do implícito, natureza de garantia constitucional. II - O princípio consagrado no art. 15, n. 1, da Constituição, só tem aplicação se o estrangeiro residir ou se encontrar no País e não quando o mesmo resida no estrangeiro (França). |
| Nº Convencional: | JSTA00041455 |
| Nº do Documento: | SA119940712035211 |
| Data de Entrada: | 06/12/1994 |
| Recorrente: | PICASSO , CLAUDE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO PARQUE NAC DA RIA FORMOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CONST89 ART15 N1 ART65 N1 ART207 ART268 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N187/88 DE 1988/08/17 IN DR 2S DE 1988/09/05.; AC TC N450/91 DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG71. |
| Aditamento: | A norma da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA não viola qualquer norma constitucional, nomeadamente os dos art. 20 n. 1 e 268 da Constituição. |