Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0227/04
Data do Acordão:04/20/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PRAZO DE PAGAMENTO.
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
Sumário:I - O prazo máximo de 44 dias para o pagamento dos trabalhos executados, previsto no art. 212º, n.º 1, do DL nº 55/99, de 2 de Março, é imperativo para todos os contraentes;
II - Em concurso público de empreitada de obras públicas, uma proposta contemplando prazo de pagamento superior deve ser reduzida ao prazo máximo e avaliada em conformidade com essa redução;
III - A adopção pelo comissão de análise das propostas de uma régua ou tabela de avaliação das propostas, de 1 a 5, sem que nessa régua se criem quaisquer divisões estanques de apreciação dos critérios e subcritérios previstos no programa de concurso, insere-se nos poderes discricionários do júri quanto à forma de proceder à avaliação de que está incumbido;
IV - Essa régua, fazendo equivaler determinada notação qualitativa a uma notação quantitativa, sobre cada proposta, em cada critério ou subcritério previsto no programa de concurso, de modo a introduzir o valor a que se chega nas diversas fórmulas de obtenção dos resultados constantes do programa, limita-se a facilitar o trabalho do júri, tornando imediatamente congruente o trabalho de cada elemento do mesmo face aos dos outros integrantes, e permite a melhor a exteriorização das razões que conduziram o júri à avaliação que realizou;
V - Essa régua ou tabela nada tem a ver com a criação de critérios ou sub-critérios não anunciados, nem com grelhas de avaliação não permitidas, pois estas são as que criam divisões estanques de pontuação no interior dos valores e ponderações abstractos constantes do programa.
Nº Convencional:JSTA00060433
Nº do Documento:SA1200404200227
Data de Entrada:03/03/2004
Recorrente:CONSELHO DE ADM DA ASSOC DE MUNICIPAL DA REGIÃO DO PLANALTO BEIRÃO E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2003/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 55/99 DE 1999/03/02 ART212 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29/04 DE 2004/02/05.
Aditamento: