Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0227/04 |
| Data do Acordão: | 04/20/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PRAZO DE PAGAMENTO. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. |
| Sumário: | I - O prazo máximo de 44 dias para o pagamento dos trabalhos executados, previsto no art. 212º, n.º 1, do DL nº 55/99, de 2 de Março, é imperativo para todos os contraentes; II - Em concurso público de empreitada de obras públicas, uma proposta contemplando prazo de pagamento superior deve ser reduzida ao prazo máximo e avaliada em conformidade com essa redução; III - A adopção pelo comissão de análise das propostas de uma régua ou tabela de avaliação das propostas, de 1 a 5, sem que nessa régua se criem quaisquer divisões estanques de apreciação dos critérios e subcritérios previstos no programa de concurso, insere-se nos poderes discricionários do júri quanto à forma de proceder à avaliação de que está incumbido; IV - Essa régua, fazendo equivaler determinada notação qualitativa a uma notação quantitativa, sobre cada proposta, em cada critério ou subcritério previsto no programa de concurso, de modo a introduzir o valor a que se chega nas diversas fórmulas de obtenção dos resultados constantes do programa, limita-se a facilitar o trabalho do júri, tornando imediatamente congruente o trabalho de cada elemento do mesmo face aos dos outros integrantes, e permite a melhor a exteriorização das razões que conduziram o júri à avaliação que realizou; V - Essa régua ou tabela nada tem a ver com a criação de critérios ou sub-critérios não anunciados, nem com grelhas de avaliação não permitidas, pois estas são as que criam divisões estanques de pontuação no interior dos valores e ponderações abstractos constantes do programa. |
| Nº Convencional: | JSTA00060433 |
| Nº do Documento: | SA1200404200227 |
| Data de Entrada: | 03/03/2004 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADM DA ASSOC DE MUNICIPAL DA REGIÃO DO PLANALTO BEIRÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2003/10/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/99 DE 1999/03/02 ART212 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29/04 DE 2004/02/05. |
| Aditamento: | |