Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019340 |
| Data do Acordão: | 12/18/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE LEI ORGÂNICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO INSTRUÇÃO DO PROCESSO OFICIAL DO EXÉRCITO |
| Sumário: | I - Não é de conhecer das conclusões apontadas na sequência do despacho proferido ao abrigo do n. 3 do art. 690 do Cod. Proc. Civil se as mesmas se não reportarem à respectiva alegação. II - No domínio da L.O.S.T.A. as nulidades do acórdão recorrido careciam de ser arguidas perante a Secção. III - A aplicação do art. 668 do Código de Processo Civil, por força do art. 102 da Lei de Processo não é aplicável aos recursos interpostos antes da entrada em vigor desta Lei. IV - O Tribunal Pleno não pode alterar a matéria de facto fixada pela Secção. V - Improcede o recurso quando se pretende a revogação do acórdão recorrido com base em matéria de facto diferente da que foi fixada pela Secção. VI - Não é de conhecer da deficiente instrução do recurso contencioso por falta da junção das normas respeitantes à colocação de oficiais do exército, não só porque tal nulidade não foi oportunamente arguida, como também por isso se não mostrar com relevância para a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00033835 |
| Nº do Documento: | SAP19911218019340 |
| Data de Entrada: | 02/06/1986 |
| Recorrente: | FERREIRA , ARLETO |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 814 |
| Referência Publicação 1: | AD N367 ANOXXXI PAG905 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D E ART690. LPTA85 ART26 PARÚNICO ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/01/23 IN AD N295 PAG300. AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N319 PAG954. |