Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035534 |
| Data do Acordão: | 04/29/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO NULIDADE DE ACÓRDÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Os recursos contenciosos são de mera legalidade e têm por objecto a declaração da invalidade ou a anulação dos actos recorridos. II - Tendo a Administração de agir, vinculadamente, é o rigor da observância dos pressupostos legais que interessa à validade do acto e não os fundamentos concretos que tenha adoptado. III - O princípio " Jus novit curia ", consagrado no art. 664 do C.P.C., conjugado com o princípio do aproveitamento do acto administrativo, permite que o Tribunal Administrativo, negue relevância invalidante à fundamentação concreta em que se baseou o acto no exercício de poderes vinculados, ou, até, considera o seu conhecimento prejudicado, quando os efeitos jurídicos produzidos correspondem à decisão que se impunha em face dos pressupostos existentes, permitindo-lhe concluir, com inteira segurança, que aquela é a única decisão administrativa possível. IV - Não se verifica a nulidade do art. 668 n. 1 alínea c) do C.P.C. quando a decisão é o corolário lógico jurídico dos fundamentos ou não é apontado qualquer vício real do raciocínio do julgador em que a fundamentação apontasse num sentido e a decisão seguisse caminho oposto. V - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício. VI - No caso de a adjudicação do bem expropriado ter ocorrido no domínio da vigência do C.E. de 1976, o pressuposto previsto no art. 5 n. 1 do actual Código tem de consumar-se no domínio deste diploma legal, devendo contar-se, o prazo de dois anos, para essa consumação, a partir da data da entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00049457 |
| Nº do Documento: | SAP19980429035534 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | PIDWELL , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 668 N1 C. CEXP91 ART5 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA CJA NO. |