Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035534
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Os recursos contenciosos são de mera legalidade e têm por objecto a declaração da invalidade ou a anulação dos actos recorridos.
II - Tendo a Administração de agir, vinculadamente, é o rigor da observância dos pressupostos legais que interessa à validade do acto e não os fundamentos concretos que tenha adoptado.
III - O princípio " Jus novit curia ", consagrado no art. 664 do C.P.C., conjugado com o princípio do aproveitamento do acto administrativo, permite que o Tribunal Administrativo, negue relevância invalidante
à fundamentação concreta em que se baseou o acto no exercício de poderes vinculados, ou, até, considera o seu conhecimento prejudicado, quando os efeitos jurídicos produzidos correspondem à decisão que se impunha em face dos pressupostos existentes, permitindo-lhe concluir, com inteira segurança, que aquela é a única decisão administrativa possível.
IV - Não se verifica a nulidade do art. 668 n. 1 alínea c) do C.P.C. quando a decisão é o corolário lógico jurídico dos fundamentos ou não
é apontado qualquer vício real do raciocínio do julgador em que a fundamentação apontasse num sentido e a decisão seguisse caminho oposto.
V - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício.
VI - No caso de a adjudicação do bem expropriado ter ocorrido no domínio da vigência do C.E. de 1976, o pressuposto previsto no art. 5 n. 1 do actual Código tem de consumar-se no domínio deste diploma legal, devendo contar-se, o prazo de dois anos, para essa consumação, a partir da data da entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00049457
Nº do Documento:SAP19980429035534
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:PIDWELL , JOSE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC67 ART664 668 N1 C.
CEXP91 ART5 N1.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA CJA NO.