Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044474 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO. ELEMENTOS ESSENCIAIS. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Constituem elementos essenciais da notificação de actos administrativos a indicação do autor do acto e do sentido e data da decisão. II - Uma notificação omissa quanto ao autor e à data da decisão é inoponível ao seu destinatário e, assim, não tem virtualidade para desencadear o início do decurso do prazo de interposição do recurso contencioso. III - Nessa situação, o não uso tempestivo da faculdade prevista no art. 31º da LPTA não determina a extemporaneidade do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054615 |
| Nº do Documento: | SA120000712044474 |
| Data de Entrada: | 12/16/1998 |
| Recorrente: | FUGIFILM PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS |
| Recorrido 2: | AGFA-GEVAERT LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1998/06/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N3. LPTA85 ART29 ART30 N1 ART30 N2 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25350 DE 1989/04/26 IN AP-DR DE 1994/04/26 PAG2761.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36927 DE 1997/11/26.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC32717 DE 1998/11/10. |
| Aditamento: | |