Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044474
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:NOTIFICAÇÃO.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Constituem elementos essenciais da notificação de actos administrativos a indicação do autor do acto e do sentido e data da decisão.
II - Uma notificação omissa quanto ao autor e à data da decisão é inoponível ao seu destinatário e, assim, não tem virtualidade para desencadear o início do decurso do prazo de interposição do recurso contencioso.
III - Nessa situação, o não uso tempestivo da faculdade prevista no art. 31º da LPTA não determina a extemporaneidade do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00054615
Nº do Documento:SA120000712044474
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:FUGIFILM PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS
Recorrido 2:AGFA-GEVAERT LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/06/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N3.
LPTA85 ART29 ART30 N1 ART30 N2 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25350 DE 1989/04/26 IN AP-DR DE 1994/04/26 PAG2761.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36927 DE 1997/11/26.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC32717 DE 1998/11/10.
Aditamento: