Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039622
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
ILICITUDE
CULPA
HORÁRIO DE TRABALHO
REGIME DE PREVENÇÃO
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - É ilícita a conduta da Administração Regional de Saúde (A.R.S.) de Portalegre, ao substituir, no horário de trabalho de A, médico, seu funcionário, 13 horas de trabalho efectivo, em regime de permanência física no local de trabalho, por 24 horas em regime de prevenção quando não se provou estarem verificados os condicionalismos legais para a aplicação desta medida, nos termos do art. 9, n. 2, do DL 62/79 e não existe, nomeadamente no DL 310/82 ou no DL 187/88, norma a permitir tal substituição.
II - Essa conduta é também culposa, dado que à A.R.S. de Portalegre era exigível que procedesse a uma correcta aplicação da lei;
III - O dano indemnizável pressupõe lesão num direito ou num interesse juridicamente protegido do demandante.*
Nº Convencional:JSTA00044845
Nº do Documento:SA119960702039622
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:ARS DE PORTALEGRE - MOREIRA , JOÃO
Recorrido 1:ARS DE PORTALEGRE - MOREIRA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART31 N2 C.
DL 62/79 DE 1979/03/30 ART9 N2 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6 ART7 N2.
DL 187/88 DE 1988/05/27.
CCIV66 ART496 N1 N3 ART566.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28189-A DE 1996/04/24.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG445-574.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG1223.