Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013473
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DE INDEFERIMENTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO OPINATIVO
Sumário:É irrecorrível por não constituir acto lesivo de direitos do interessado o despacho do S.E.A.F. que, fora do processo aduaneiro se pronuncia, indeferindo-o, sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não prevê o seu peticionamento.
Nº Convencional:JSTA00035127
Nº do Documento:SA219920304013473
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/04/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 48912 ART34.
DL 422/89 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13887 DE 1984/01/12.
AC STA PROC10430 DE 1990/01/24.
AC STA PROC10661 DE 1990/02/07.
AC STA PROC10539 DE 1990/03/21.
AC STA PROC11862 DE 1990/06/06.
AC STA PROC10591 DE 1990/06/26.
AC STA PROC12196 DE 1990/11/28.
AC STA PROC12082 DE 1991/02/06.
AC STA PROC11905 DE 1991/02/13.
AC STA PROC12499 DE 1991/02/21.