Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023572
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
SECRETARIO DE ESTADO
RECLAMAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:As declarações para o Ministro de acto praticado por Secretario de Estado, no uso de delegação de poderes, não constituindo actos de impugnação administrativa necessaria não suspendem o prazo para o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00023088
Nº do Documento:SA119870409023572
Data de Entrada:02/04/1986
Recorrente:JOSE DA COSTA ANDRADE & FILHO LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2044
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/02/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 ART34.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART41.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 N4.