Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022112
Data do Acordão:04/15/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - De harmonia com o disposto nas disposições conjugadas dos artigos 7, 32 n.1 al. c) e 42 n.1 al. b) do
ETAF, na redacção dada pelo DL n. 229/96, de 29 de Novembro, a competência para conhecer, em primeiro grau de jurisdição, dos recursos de actos administrativos de membros do Governo respeitantes a questões fiscais aduaneiras é do Tribunal Central Administrativo.
II - Instalado em 15 de Setembro de 1997 - cfr. Port. n. 398/97, de 18 de Junho, - o Tribunal Central Administrativo, é ele o competente para conhecer, em primeiro grau de jurisdição, do recurso contencioso de anulação do despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Julho de 1997, interposto directamente no STA em 03-10-97.
Nº Convencional:JSTA00049163
Nº do Documento:SA219980415022112
Data de Entrada:10/08/1997
Recorrente:GUERRA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1997/07/29.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL N229/96 DE 1996/11/29 ART 7 32 N1 C 42 N1 B.